| Entidade: | Secretaria de Esporte |
| Endereço: | Rua São José (Centro Cultural) |
| Número: | s/n |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.880-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | esporte@ferreiros.pe.gov.br |
| Website: | https://ferreiros.pe.gov.br |
| Telefone: | (81) 98943-1109 |
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Compete a Secretaria de Esportes:
Art. 218 - É dever do Município fomentar e amparar o desporto, o lazer e recreação como direito de todos, observados.
I - A promoção prioritária do desporto educacional, em termos de recursos humanos, financeiros e materiais, em suas atividades, meio e fim.
II- As dotações de instalações esportivas e recreativas para as instituições escolares públicas;
III - A garantia de condição para prática de educação física, do lazer e do esporte ao deficiente físico» sensorial e mental.
Art. 219-Compete ao Município legislar sobre a utilização das áreas de recreação e lazer e sobre a demarcação dos locais destinados ao repouso,
e ao desporto em geral.