| Entidade: | Controladoria Geral do Município |
| Endereço: | Avenida Francisco Freire da Silva |
| Número: | 32 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.880-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | controladoria@ferreiros.pe.gov.br |
| Website: | https://ferreiros.pe.gov.br |
| Telefone: | (81) 98943-1109 |
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Art. 4º - As atribuições da Unidade de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de:
I - Coordenadoria Geral, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras;
II - Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá as verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais, inclusive inventários;
III - Supervisão de Tecnologia da Informação, a qual compreenderá a normatização de sistemas de informações adequados ao modelo de gestão do Poder Legislativo;
IV - Assessoria e Consultoria Jurídica, Contábil e Operacional, a qual dará suporte as decisões da Mesa Diretora, desenvolvendo mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;
V - Auditoria Interna, a qual deverá avaliar e controlará o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública municipal, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
VI - Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo.
Fonte: Lei 780/2009.
Art. 2º - A Unidade de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
I - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a gestão das finanças do Poder Legislativo;
Fonte: Lei 780/2009.