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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FERREIROS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Geral do Município
Endereço: Avenida Francisco Freire da Silva
Número: 32
Bairro: Centro
CEP: 55.880-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@ferreiros.pe.gov.br
Website: https://ferreiros.pe.gov.br
Telefone: (81) 98943-1109
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sandoval Gomes de Araújo Sandoval Gomes de Araújo Ouvidor(a) (81) 98943-1109 - controleinterno@ferreiros.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA GERAL Art. 10. Compete à Ouvidoria Geral:

I — Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;

II — Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;

III — Exclusivamente, receber, analisar e responder, denúncias e comunicações a que se refere o § 22 do art. 14 deste Decreto, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;

IV — Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 72 da Lei 13.460, de 2017;

V — Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;

VI — Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

VII — Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos; e

IX — Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades referidos no § 12 do art. 12 desta lei, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Fonte Lei nº 1.099 de 29 de julho de 2022.
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