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FERREIROS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Educação
Endereço: Rua Júlio Veloso
Número: 50
Bairro: Centro
CEP: 55.880-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 16:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@ferreiros.pe.gov.br
Website: https://ferreiros.pe.gov.br
Telefone: (81) 98943-1109
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Eliane Gonçalves da Silva Veloso Eliane Gonçalves da Silva Veloso Secretário(a) (81) 98943-1109 - educacao@ferreiros.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

As atribuições e competências são:

  • Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da  rede  educacional  municipal,  em  consonância  com  os  sistemas Federal  e Estadual de Educação;
  •  Proposição  de  políticas  educacionais  que  levem  em  conta  os  objetivos  de desenvolvimento do homem no seu meio;
  •  Promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, o que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;
  • Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
  • Promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,
  • Participar  do  desenvolvimento  de  atividades  culturais,  artísticas,  técnicas  e científicas no âmbito municipal;
  • Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
  • Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas peto Conselho Municipal de Educação;
  • Aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;
  • Orientação  técnico-pedagógica  aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações  didáticas  e  pedagógicas  que  venham  ao  encontro  dos  interesses  da comunidade inclusive de natureza econômica,
  • Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,
  • Articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola
  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
  • A  fiscalização  da  aplicação  dos  recursos  transferidos  pelo  Governo  Municipal  e outras entidades educacionais;
  • A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de  suprir  as  suas  carências,  facilitar  e  complementar  as  atividades  educativas, inclusive relativos à alimentação, material escolar e ao transporte de alunos;
  • Administrar os cursos de alfabetização de adultos;
  • Realizar e desempenhar outras atividades  próprias de  sua área de atuação,  bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo

COMPETÊNCIAS

A SEDUC tem por finalidade administrar e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante  a  formulação  de  política  de  diretrizes  gerais,  que  deverão nortear  as ações, visando à otimização do modelo educacional e conseqüente aumento dos Índices de escolaridades.

As atribuições e competências são:

  • Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da  rede  educacional  municipal,  em  consonância  com  os  sistemas Federal  e Estadual de Educação;
  •  Proposição  de  políticas  educacionais  que  levem  em  conta  os  objetivos  de desenvolvimento do homem no seu meio;
  •  Promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, o que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;
  • Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
  • Promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,
  • Participar  do  desenvolvimento  de  atividades  culturais,  artísticas,  técnicas  e científicas no âmbito municipal;
  • Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
  • Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas peto Conselho Municipal de Educação;
  • Aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;
  • Orientação  técnico-pedagógica  aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações  didáticas  e  pedagógicas  que  venham  ao  encontro  dos  interesses  da comunidade inclusive de natureza econômica,
  • Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,
  • Articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola
  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
  • A  fiscalização  da  aplicação  dos  recursos  transferidos  pelo  Governo  Municipal  e outras entidades educacionais;
  • A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de  suprir  as  suas  carências,  facilitar  e  complementar  as  atividades  educativas, inclusive relativos à alimentação, material escolar e ao transporte de alunos;
  • Administrar os cursos de alfabetização de adultos;
  • Realizar e desempenhar outras atividades  próprias de  sua área de atuação,  bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
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