Publicado em: 21/10/2024
PORTARIA Nº 019/2024.
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c/c com a previsto no art. 17, incisos II e X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, considerando a necessidade de garantir a regularidade dos trabalhos legislativos, especialmente após o tumulto generalizado ocorrido na última sessão ordinária e considerando que a pauta contém matérias consideradas polêmicas;
O Presidente da Câmara Municipal de Ferreiros, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta edilidade, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o acesso a galeria do plenário da Câmara Municipal de Ferreiros pelo público em geral durante a realização da sessão ordinária de 22 de outubro de 2024.
Parágrafo Único – a medida descrita no caput poderá ser prorrogada até a sessão ordinária seguinte em caso de ameaça de tumulto ou constrangimento ao regular funcionamento legislativo.
Art. 2º - A transmissão ao vivo pela rede mundial de computadores deverá ser mantida de forma ininterrupta de modo a garantir a transparência das atividades legislativas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara de Ferreiros, em 21 de outubro de 2024
GILCELIO OLIVEIRA PONTES
PRESIDENTE